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Notícias

12/12/2008


Alteração da Carga Horária


A partir de 1º de janeiro haverá alteração na carga horária de exames técnico-teóricos e de formação veicular para os candidatos de veículos automotores. A decisão faz da resolução nº 285/08, do CONTRAN, que alterou a carga horária dos cursos teóricos e de formação veicular para os candidatos automotores.
A parte teórica passa a ter carga horária de 45 horas e a de prática de direção veicular passa de 15 para 20 horas.O objetivo do CONTRAN é melhorar a formação de condutores e consequentemente reduzir o número de acidentes de trânsito, segundo estudos técnicos realizados pelo órgão, que afirma que basicamente esse aumento de carga horária se deve à necessidade de incluir noções especiais para condutores de veículos de duas rodas (motociclistas) que não foram atendidos quando da colaboração do atual Código de Trânsito.
A medida também estipula que a prática de direção veicular para motociclistas seja realizada em via pública, com um aprendizado anterior feito em circuito fechado e que haja um monitoramento feito pelo instrutor quando as aulas forem ministradas em via pública.
O aumento da carga horária para o exame de direção veicular por sua vez não foi baseado em nenhum estudo técnico.


08/12/2008


DETRAN ABRE 300 PROCESSOS CONTRA MOTORISTAS PEGOS EM FISCALIZAÇÃO DA LEI SECA E 15 JÁ ESTÃO SUSPENSOS


Desde o início da fiscalização da Lei Seca, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) aplicou pena de suspensão da CNH contra 15 motoristas flagrados dirigindo embriagados. Esses condutores tiveram a CNH apreendida e terão de cumprir um ano de suspensão e de fazer curso de reciclagem para reaver o documento e voltar a dirigir.

Segundo a Divisão de Habilitação do Detran, mais de 300 procedimentos administrativos foram instaurados contra motoristas pegos alcoolizados em fiscalização das Polícias Militar e Civil. De todos os procedimentos instaurados, 250 condutores tiveram a CNH retirada no momento da fiscalização.

Aqueles que ainda não estão suspensos foram notificados a apresentar recurso de defesa para que o procedimento seja concluído. O tempo de retenção da CNH é contado para efeitos de cumprimento da pena imposta pela autoridade.

Assessoria de Comunicação do Detran-SP